DECRETO N. 21.648, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Administração Superior da Secretaria e da Sede e Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais,
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982, fica aberto à Administração Superior da Secretaria e da Sede e Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento um crédito suplementar de Cr$ 82.557.822,00 (oitenta e dois milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e vinte e dois cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de redução da Coordenadoria de Abastecimento na forma prevista pelo inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto. 
Artigo 4.º - Este decrero entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 23 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais