DECRETO N. 21.649, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento,
para atender diversas despesas de custeio,
juros e amortizações
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635 de 13 de dezembro
de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 35.378.350,00 (trinta e cinco milhões, trezentos e setenta e
oito mil, trezentos e cinquenta cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior será coberto com oferecimento de recursos
provenientes das mesmas Unidades Orçamentárias consoante
dispõe o inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais