DECRETO N. 21.652, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983
Exclui das concessões de
subvenção e de auxílios para equipamentos e para
construção aprovados mediante decretos às
instituições assistenciais que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam excluídas das concessões
de subvenção aprovadas pelos decretos adiante enumerados
as seguintes instituições assistenciais, à vista
do que consta:
I - aprovada pelo Decreto n. 14.446, de 17 de dezembro de
1979, em virtude de não haver apresentado a
documentação legal exigida, conforme consta do processo
CEAS 3.079-79: na D.R. 05 - Campinas, em Itapira, Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Itapira, Cr$ 194.592,49;
II - aprovada pelo Decreto n. 14.447, de 17 de dezembro de
1979, em virtude de não haver apresentado a
documentação legal exigida, conforme consta do processo
CEAS 3.079-79: na D.R. 05 - Campinas, em Itapira, Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Itapira, Cr$ 23.563,39;
III - aprovada pelo Decreto n. 17.555, de 13 de agosto de
1981, cujo pagamento da parcela de 1983 foi autorizado pelo Decreto
n. 20.582, de 21 de fevereiro de 1983, pelo motivo de ter a
instituição se desinteressado pela execução
do programa ao qual foram destinados os recursos, conforme consta do
processo SEPS 34.770-79: na D.R. 04 - Sorocaba, em Sorocaba, Centro
Social São José, Cr$ 4.242.000,00;
IV - aprovada pelo Decreto n. 17.610, de 25 de agosto de
1981, tendo em vista que a mesma se desinteressou pela
execução do programa ao qual eram destinados os recursos,
conforme consta do processo CEAS 2274-81: na D.R. 06 Ribeirão
Preto, em Franca, Liga Espírita D'Oeste, Cr$ 614.000,00;
V - aprovada pelo Decreto n. 17.610, de 25 de agosto de
1981, tendo em vista que a instituição encerrou suas
atividades filantrópicas, conforme consta do processo CEAS
1.452-81: na D.R. 07 - Bauru, em Bauru, Centro Educativo Amélie
Boudet, Cr$ 700.000,00;
VI - aprovada pelo Decreto n. 18.747, de 28 de abril de
1982, pela razão de haver a instituição se
desinteressado pela execução do programa ao qual foram
destinados os recursos, conforme consta do processo CEAS 1.679-82: na
D.R. 01 - Grande São Paulo, na Capital, AFETO - Apoio à
Família, Educando, Trabalhando e Orientando, Cr$ 430.000,00 no
exercício de 1982 e Cr$ 1.981.000,00 no exercício de
1983;
VII - aprovada pelo Decreto n. 18.747, de 28 de abril de
1982, pelo motivo de ter a instituição se desinteressado
pela execução do programa ao qual foram destinados os
recursos, conforme consta do processo CEAS 1.711-82: na D.R. 05
Campinas, em Bragança Paulista, "Solar Amigo", Cr$ 4.508.000,00;
VIII - aprovada pelo Decreto n. 20.826, de 11 de
março de 1983, por não haver a instituição
atingido os índices mínimos propostos de atendimento
gratuito, conforme consta do processo CEAS 434-83: na D.R. 08 -
São José do Rio Preto, em Estrela D'Oeste, Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Estrela D'Oeste, Cr$ 1.000.000,00.
Artigo 2.º - Ficam excluídas das concessões
de auxílios para equipamentos aprovadas pelos decretos adiante
enumerados as seguintes instituições assistenciais,
à vista do que consta:
I - aprovada pelo Decreto n. 20.590, de 22 de fevereiro de
1983, em virtude da instituição estar com sua
matrícula suspensa, pela Coordenadoria de Ação
Regional, conforme consta do processo CEAS 113-81: na D.R. 07 - Bauru,
em Bauru, Sociedade Beneficente "Dr. Leocádio Corrêa", Cr$
300.000,00;
II - aprovada pelo Decreto n. 20.755, de 9 de março
de 1983, por não haver a instituição atingido os
índices mínimos propostos de atendimento gratuito,
conforme consta do processo CEAS 435-83: na D.R. 08 - São
José do Rio Preto, em Estrela D'Oeste, Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de Estrela D'Oeste, Cr$ 2.500.000,00.
Artigo 3.º - Fica excluída da concessão de
auxílio para construção aprovada pelo decreto
adiante enumerado a seguinte instituição assistencial,
à vista do que consta:
I - aprovada pelo Decreto n. 20.818, de 11 de março
de 1983, pela razão de estar com o seu Registro no Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções, cancelado,
conforme consta do processo CEAS 514-83: na D.R. 08 - São
José do Rio Preto, em Ibirá, Santa Casa de
Misericórdia de Ibirá, Cr$ 2.000.000,00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais