DECRETO N. 21.652, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983

Exclui das concessões de subvenção e de auxílios para equipamentos e para construção aprovados mediante decretos às instituições assistenciais que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam excluídas das concessões de subvenção aprovadas pelos decretos adiante enumerados as seguintes instituições assistenciais, à vista do que consta:
I - aprovada pelo Decreto n. 14.446, de 17 de dezembro de 1979, em virtude de não haver apresentado a documentação legal exigida, conforme consta do processo CEAS 3.079-79: na D.R. 05 - Campinas, em Itapira, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapira, Cr$ 194.592,49;
II - aprovada pelo Decreto n. 14.447, de 17 de dezembro de 1979, em virtude de não haver apresentado a documentação legal exigida, conforme consta do processo CEAS 3.079-79: na D.R. 05 - Campinas, em Itapira, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapira, Cr$ 23.563,39;
III - aprovada pelo Decreto n. 17.555, de 13 de agosto de 1981, cujo pagamento da parcela de 1983 foi autorizado pelo Decreto n. 20.582, de 21 de fevereiro de 1983, pelo motivo de ter a instituição se desinteressado pela execução do programa ao qual foram destinados os recursos, conforme consta do processo SEPS 34.770-79: na D.R. 04 - Sorocaba, em Sorocaba, Centro Social São José, Cr$ 4.242.000,00;
IV - aprovada pelo Decreto n. 17.610, de 25 de agosto de 1981, tendo em vista que a mesma se desinteressou pela execução do programa ao qual eram destinados os recursos, conforme consta do processo CEAS 2274-81: na D.R. 06 Ribeirão Preto, em Franca, Liga Espírita D'Oeste, Cr$ 614.000,00;
V - aprovada pelo Decreto n. 17.610, de 25 de agosto de 1981, tendo em vista que a instituição encerrou suas atividades filantrópicas, conforme consta do processo CEAS 1.452-81: na D.R. 07 - Bauru, em Bauru, Centro Educativo Amélie Boudet, Cr$ 700.000,00;
VI - aprovada pelo Decreto n. 18.747, de 28 de abril de 1982, pela razão de haver a instituição se desinteressado pela execução do programa ao qual foram destinados os recursos, conforme consta do processo CEAS 1.679-82: na D.R. 01 - Grande São Paulo, na Capital, AFETO - Apoio à Família, Educando, Trabalhando e Orientando, Cr$ 430.000,00 no exercício de 1982 e Cr$ 1.981.000,00 no exercício de 1983;
VII - aprovada pelo Decreto n. 18.747, de 28 de abril de 1982, pelo motivo de ter a instituição se desinteressado pela execução do programa ao qual foram destinados os recursos, conforme consta do processo CEAS 1.711-82: na D.R. 05 Campinas, em Bragança Paulista, "Solar Amigo", Cr$ 4.508.000,00;
VIII - aprovada pelo Decreto n. 20.826, de 11 de março de 1983, por não haver a instituição atingido os índices mínimos propostos de atendimento gratuito, conforme consta do processo CEAS 434-83: na D.R. 08 - São José do Rio Preto, em Estrela D'Oeste, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Estrela D'Oeste, Cr$ 1.000.000,00.
Artigo 2.º - Ficam excluídas das concessões de auxílios para equipamentos aprovadas pelos decretos adiante enumerados as seguintes instituições assistenciais, à vista do que consta:
I - aprovada pelo Decreto n. 20.590, de 22 de fevereiro de 1983, em virtude da instituição estar com sua matrícula suspensa, pela Coordenadoria de Ação Regional, conforme consta do processo CEAS 113-81: na D.R. 07 - Bauru, em Bauru, Sociedade Beneficente "Dr. Leocádio Corrêa", Cr$ 300.000,00;
II - aprovada pelo Decreto n. 20.755, de 9 de março de 1983, por não haver a instituição atingido os índices mínimos propostos de atendimento gratuito, conforme consta do processo CEAS 435-83: na D.R. 08 - São José do Rio Preto, em Estrela D'Oeste, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Estrela D'Oeste, Cr$ 2.500.000,00.
Artigo 3.º - Fica excluída da concessão de auxílio para construção aprovada pelo decreto adiante enumerado a seguinte instituição assistencial, à vista do que consta:
I - aprovada pelo Decreto n. 20.818, de 11 de março de 1983, pela razão de estar com o seu Registro no Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, cancelado, conforme consta do processo CEAS 514-83: na D.R. 08 - São José do Rio Preto, em Ibirá, Santa Casa de Misericórdia de Ibirá, Cr$ 2.000.000,00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais