DECRETO N. 21.654, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar à Secretaria da Educação, para
atender despesas com locação de imóveis
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais e, de conformidade com o que
dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Secretaria da
Educação, um crédito suplementar de Cr$
39.327.490,00 (trinta e nove milhões, trezentos e vinte e sete
mil, quatrocentos e noventa cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Economica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos a que alude o inciso
II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de
30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30-9-1983.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 25 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais