DECRETO N. 21.655, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar à Secretaria da Saúde, para atender
despesas com gêneros alimentícios
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de
1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 1.215.782.000,00 (um bilhão, duzentos e quinze
milhões, setecentos e oitenta e dois mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior será coberto com recursos de redugão
orçamentária de Reserva de Contingência na forma
prevista no inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 25 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais