DECRETO N. 21.658, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, para repasse ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, destinado a atender despesas com transferências a Municípios

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste   decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução orçamentária Reserva de Contingência - consoante dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, mediante suplementação de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior, será coberta com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 25 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 21.658, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, para repasse ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, destinado a atender despesas com transferências a Municípios

Retificações
Artigo 4.º - ...
onde se lê: inciso III,...
leia-se: inciso II,...