DECRETO N. 21.658, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Secretaria
de Obras e do Meio Ambiente, para repasse ao Departamento de
Edifícios e Obras Públicas - DOP, destinado a atender
despesas com transferências a Municípios
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais e, de conformidade com
o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635,
de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de redução
orçamentária Reserva de Contingência - consoante
dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP,
mediante suplementação de Cr$ 10.000.000,00 (dez
milhões de cruzeiros), obedecendo a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior, será coberta com recursos a que alude o inciso
III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de
30 de dezembro de 1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 25 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 21.658, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à
Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, para repasse ao Departamento de
Edifícios e Obras Públicas - DOP, destinado a atender
despesas com transferências a Municípios
Retificações
Artigo 4.º - ...
onde se lê: inciso III,...
leia-se: inciso II,...