DECRETO N. 21.659, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, à
Coordenadoria dos Estabelecimetos Penitenciários do Estado, da
Secretaria da Justiça,
destinado a cobrir despesas de
exercícios anteriores
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com
o que dispõem os Artigos 5.° e 6.°, inciso I, da Lei
n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 10.272.989,00 (dez milhões, duzentos e setenta e dois mil,
novecentos e oitenta e nove cruzeiros), observando-se nas
clasificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo
anterior será coberto com recursos na forma prevista pelo inciso
III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 2.374.745,00 (dois milhões, trezentos e setenta
e quatro mil, setecentos e quarenta e cinco cruzeiros), proveniente de
redução orçamentária da Reserva de
Contingência;
II - Cr$ 7.898.244,00 (sete milhões, oitocentos e
noventa e oito mil, duzentos e quarenta e quatro cruzeiros), em
decorrência de oferecimento de recursos da própria
Unidade.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 25 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
