DECRETO N. 21.660, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à
Coordenação da Administração
Tributária da Secretaria da Fazenda,
para
aquisição de materiais para o Serviço Fiscal de
Microfilmagem
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais e, de conformidade com
o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de
13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto a Coordenação da
Administração Tributária da Secretaria da Fazenda
um crédito suplementar de Cr$ 117.810.000,00 (cento e dezessete
milhões, oitocentos e dez mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo
anterior será coberto com recursos de redução
orçamentária - Reserva de Contingência - consoante
dispõe o inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3°, do Decreto n. 20.322, de 30
de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 25 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais