DECRETO N. 21.661, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1983
Da nova redação aos Artigos 2.°, 5.° e 11 do
Regimento Interno do Conselho Estadual de Turismo, aprovado pelo
Decreto n. 52.755, de 15 de junho de 1971
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
Artigo 89 da Lei n. 9.17, de 30 de Janeiro de 1967,
Considerando a necessidade de reativação do Conselho
Estadual de Turismo, criado pela Lei n. 8.663, de 25 de janeiro de
1965, transformando-o em eficaz e operante órgão;
Considerando que essa transformação depende da
participação mais ampla e abrangente de
órgãos e associações de classes e entidades
ligadas direta ou indiretamente ao turismo; e
Considerando que tal participação implica na
elevação do numero de membros do Conselho;
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir relacionados, do
Regimento Interno do Conselho Estadual de Turismo, aprovado pelo
Decreto n. 52.755, de 15 de junho de 1971, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I - o Artigo 2.°:
"Artigo 2.° - O Conselho Estadual de Turismo, composto de 17
(dezessete) membros, terá como seu Presidente o
Secretário de Esportes e Turismo.
Parágrafo único -
O Conselho Estadual de Turismo terá um Secretário
Executivo, indicado pelo Presidente, dentre os funcionários e
servidores da Secretaria de Esportes e Turismo, que será
responsavel pela assessoria técnico-administrativa do Conselho.";
II - o Artigo 5.°:
"Artigo 5° - O Presidente do Conselho Estadual de Turismo
será substituído, em seus impedimentos, pelo Coordenador
de Turismo.";
III - o Artigo 11:
"Artigo 11 - O Conselho Estadual de Turismo reunirse-á 1 (uma)
vez por mês em sessão ordinária em data previamente
acordada entre os componentes.".
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Caio Sergio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 25 de novembro de 1983.
Maria Angélia Galiazzi,Diretora da Divisão de Atos
Oficiais