DECRETO N. 21.662, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre alteração da Tabela Explicativa da Receita do Orçamento vigente
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais e no termos do Artigo
34, inciso XVIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de l969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada até o nível de
subalínea a Tabela Explicativa da Receita, constante do Quadro
XIV, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela Lei
n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais