DECRETO N. 21.663, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar ao Gabinete do Governador, para
possibilitar a transferência de recursos
à
Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados -
SEADE, destinado a atender despesas de pessoal
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais e, de conformidade com o que
dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de
dezembro de 1982
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um cédito suplementar de
Cr$ 390.000.000,00 (trezentos e noventa milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior será coberto com recursos de
redução orçamentária de Reserva de
Contingência, consoante dispõe o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de
30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1983.
ANDRÉeFRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais