DECRETO N. 21.663, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1983

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao Gabinete do Governador, para possibilitar a transferência de recursos
à Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, destinado a atender despesas de pessoal

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um cédito suplementar de Cr$ 390.000.000,00 (trezentos e noventa milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária de Reserva de Contingência, consoante dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1983.
ANDRÉeFRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais