DECRETO N. 21.664, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Gabinete do Governador para repassa ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", 
destinado ao atendimento das despesas com Pessoal e Reflexos e altera o orçamento daquela Autarquia.

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, de confor- midade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982 e Artigo 8.°, inciso I, da Lei Complementar n. 323, de 14 de julho de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 480.658.561,00 (quatrocentos e oitenta milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e sessenta e um cruzeiros), observando-se nas classificacões Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de redução orçamentária Reserva de Contingência -, consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" mediante a suplementação de Cr$ 500.161.561,00 (quinhentos milhões, cento e sessenta e um mil, quinhentos e sessenta e um cruzeiros), obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior, sera coberta com os seguintes Recursos:
I - Cr$ 480.658.561,00 (quatrocentos e oitenta milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil quinhentos e sessenta e um cruzeiros), na forma prevista pelo inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, decorrente do crédito aberto no artigo primeiro;
II - Cr$ 19-503.000,00 (dezenove milhões, quinhentos e três mil, cruzeiros), nos termos do Artigo 8.°, inciso I, da Lei Complementar n.  323, de 14 de julho de 1983.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de novembro de 1983.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais