DECRETO N. 21.664, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Gabinete
do Governador para repassa ao Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza",
destinado ao atendimento das despesas
com Pessoal e Reflexos e altera o orçamento daquela Autarquia.
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais e, de confor- midade
com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n.
3.635, de 13 de dezembro de 1982 e Artigo 8.°, inciso I, da Lei
Complementar n. 323, de 14 de julho de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 480.658.561,00 (quatrocentos e oitenta milhões, seiscentos e
cinquenta e oito mil, quinhentos e sessenta e um cruzeiros),
observando-se nas classificacões Institucional, Econômica
e Funcional-Programática, a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior,
será coberto com recursos provenientes de redução
orçamentária Reserva de Contingência -, consoante
dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Centro
Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" mediante a
suplementação de Cr$ 500.161.561,00 (quinhentos
milhões, cento e sessenta e um mil, quinhentos e sessenta e um
cruzeiros), obedecendo a discriminação constante das
Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior, sera coberta com os seguintes Recursos:
I - Cr$ 480.658.561,00 (quatrocentos e oitenta milhões,
seiscentos e cinquenta e oito mil quinhentos e sessenta e um
cruzeiros), na forma prevista pelo inciso II, § 1.°, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
decorrente do crédito aberto no artigo primeiro;
II - Cr$ 19-503.000,00 (dezenove milhões, quinhentos e
três mil, cruzeiros), nos termos do Artigo 8.°, inciso I, da
Lei Complementar n. 323, de 14 de julho de 1983.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de novembro de 1983.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

