DECRETO N. 21.670, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, à Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Cultura,
destinado a atender diversas despesas de custeio e aquisição de equipamentos e material permanente.

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõem os Artigos 5.° e 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 440.469.362,00 (quatrocentos e quarenta milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, trezentos e sessenta e dois cruzeiros), observando-se nas classificações, Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos na forma prevista pelo inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 379661.855,00 (trezentos e setenta e nove milhões, seiscentos e sessenta e um mil, oitocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros), proveniente de redução orçamentária da Reserva de Contingência;
II - Cr$ 60.807.507,00 (sessenta milhões, oitocentos e sete mil, quinhentos e sete cruzeiros), em decorrência de oferecimento de recursos da própria Unidade.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 30 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais