DECRETO N. 21.671, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à
Secretaria de Agricultura e Abastecimento para possibilitar a
Subscrição de Ações,
à Companhia de
Armazens Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com
o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635,
de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 1.550.750.000,00 (um bilhão, quinhentos e cinquenta
milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar dc que trata o
artigo anterior será coberto com recursos de
redução orçamentária Reserva de Contingência
-, consoante dispoe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 30 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais