DECRETO N. 21.675, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Gabinete do Governador, para repasse
à Universidade de São Paulo - USP,
destinado ao atendimento
de diversas despesas de custeio e altera o orçamento daquela
Universidade
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais e, de conformidade com
o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635,
de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de redução
orçamentária Reserva de Contingência -, consoante
dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Universidade de São Paulo-USP, mediante
suplementação de Cr$ 260.000.000,00 (duzentos e sessenta
milhões de cruzeiros), obedecendo a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30 de dezembro de 1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.° de dezembro de
1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
