DECRETO N. 21.676, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Promoção Social,
para atender diversas
despesas de custeio
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuição legais e, de conformidade com o
que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13 de
dezembro de 1982 e o Artigo 8.°, da Lei Complementar n. 323,
de 14 de julho de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 9.188.897,00 (nove milhões, cento e oitenta e oito mil,
oitocentos e noventa e sete cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de redução
orçamentária do mesmo Órgão, sendo:
I - Cr$ 8.981.394,00 (oito milhões, novecentos e oitenta
e um mil, trezentos e noventa e quatro cruzeiros), na forma prevista
pelo inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964; e
II - Cr$ 207.503,00 (duzentos e sete mil, quinhentos e
três cruzeiros), consoante faculta o Artigo 8.°, inciso I, da
Lei Complementar n. 323, de 14 de julho de 1983.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.º de dezembro de
1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais