DECRETO N. 21.677, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Coordenadoria de Ação Regional, da
Secretaria da Promoção Social,
com redução
de recursos da mesma Unidade, para atender despesas de custeio
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com
o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro
de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito suplementar de Cr$ 11.473.000,00 (onze milhões,
quatrocentos e setenta e três mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O
crédito suplementar de que trata o artigo anterior será
coberto com recursos de redução
orçamentária da mesma Unidade, consoante dispõe o
inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad,
Secretário da Fazenda
José Serra,
Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do
Governador, em 1.º de dezembro de 1983.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
