DECRETO N. 21.679, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente para repasse ao Departamento de Águas e Elérgia Elétrica - DAEE, destinado ao atendimento de despesas de custeio

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um cédito suplementar de Cr$ 786.700.000,00 (setecentos e oitenta e seis milhões, setecentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, desre decreto.
Artigo 2.º - O crédito que trata o artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária de Reserva de Contingência na forma prevista pelo inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, suplementado no valor de Cr$ 836.858.000,00 (oitocentos e trinta e seis milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional- Programática a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto e nos termos do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 786.700.000,00 (setecentos e oitenta e seis milhões setecentos mil cruzeiros) conforme alude o inciso II, e em decorrência do crediro aberto no Artigo 1.°, deste decreto,
II - Cr$ 50.158.000,00 (cinquenta milhões, cento e cinquenta e oito mil cruzeiros), nos termos do inciso III.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I,de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretaáio da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.° de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais