DECRETO N. 21.679, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente para repasse ao Departamento de Águas e Elérgia Elétrica - DAEE, destinado ao atendimento de despesas de custeio
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais e, de conformidade com
o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635,
de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um cédito suplementar de
Cr$ 786.700.000,00 (setecentos e oitenta e seis milhões,
setecentos mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, desre decreto.
Artigo 2.º - O crédito que trata o artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária de Reserva de Contingência na forma
prevista pelo inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica o orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE, suplementado no valor de
Cr$ 836.858.000,00 (oitocentos e trinta e seis milhões,
oitocentos e cinquenta e oito mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional- Programática a discriminação indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto e nos termos do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
na seguinte conformidade:
I - Cr$ 786.700.000,00 (setecentos e oitenta e seis
milhões setecentos mil cruzeiros) conforme alude o inciso II, e
em decorrência do crediro aberto no Artigo 1.°, deste
decreto,
II - Cr$ 50.158.000,00 (cinquenta milhões, cento e
cinquenta e oito mil cruzeiros), nos termos do inciso III.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I,de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30
de dezembro de 1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretaáio da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.° de dezembro de
1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
