DECRETO N. 21.680, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Secretaria da Segurança Pública com
redução de recursos do Gabinete do Governador,
para
atender despesas com outros serviços e encargos
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com
o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro
de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
Artigo anterior, será coberto com recursos de
redução orçamentária, do Gabinete Civil do
Governador, do Gabinete do Governador, consoante dispõe o inciso
III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.° de dezembro de
1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais