DECRETO N. 21.681, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à
Coordenação da Administração Financeira, da
Secretaria da Fazenda,
para atender despesas com serviçoss de
utilidade pública
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com
o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de
dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$
274.000,00 (duzentos e setenta e quatro mil cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior será coberto com recursos de
redução orçamentária de Reserva de
Contingência na forma prevista no inciso III, do § 1.°,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.° de dezembro de
1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais