DECRETO N. 21.682, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Administração Geral do Estado destinado ao atendimento do Serviço da Dívida Pública Interna

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõem os Artigos 5.° e 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 13.200.000.000,00 (Treze bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos na forma prevista pelo Inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 10.800.000.000,00 (dez bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), proveniente de redução orçamentária da Reserva de Contingência; e
II - Cr$ 2.400.000.000,00 (dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), em decorrência de oferecimento de recursos da própria Unidade.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I,de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.° de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais