DECRETO N. 21.683, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Segundo Tribunal de Alçada Civil, com redução de recursos do próprio Órgão, 
para atender despesas de custeio, aquisição de direito sobre assinatura de aparelhos telefônicos e equipamentos e material permanente

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o Arigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária do próprio Órgão, consoante, dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.º de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais