DECRETO N. 21.687, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1983

Transfere imóvel do Instituto de Pesca para o Instituto Florestal, situado no município de Mogi Guaçu

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido do patrimônio do Instituto de Pesca para o patrimônio do Instituto Florestal um terreno com área de 3.021.250,00 m2, situado na "Fazenda Campininha" Estação Experimental de Mogi Guaçu, no município de Mogi Guaçu.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 6 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais