DECRETO N. 21.688, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1983

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos materiais usa- dos, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração - CAM - 1.510/83:
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 - Delegacia Regional Tributária do Litoral;
1.1 - CAM - 1192/83 - CAM - 1193/83 - Coletoruia Estadual de Guarujá - oficios 81 /83 e 82/83;
II - pertencentes a Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica;
1 - CAM - 1188/83 - Almoxarifado Central - oficio 16/83;
III - pertencentes à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1 - CAM - 1026/83 - Divisão Regional de Ensino 5 - Leste - Mogi das Cruzes - ofício 252/83 - DRE 2084/83;
IV - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
1 - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais;
1.1 - CAM - 1334/83 - Parque Hospitalar do Mandaqui - HG - 10 - ofício 592/83;
V - pertencentes à Casa Militar:
a) Administração da Casa Militar;
1 - CAM - 1200/83 - CAM - 1202/83 - Almoxarifado - oficios 42/83 e 43/83.
Artigo 2.º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica procederá à baixa patrimonial dos materiais a que alude a alínea "a", do inciso II, do Artigo 1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 6 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais