DECRETO N. 21.689, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1983

Autoriza a doação de ambulância ao Departamento de Estradas de Rodagem da Secretaria dos Transportes

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Departamento de Estradas de Rodagem da Secretaria dos Transportes de uma ambulância Caravan - marca Chevrolet - ano de fabricação 1982 - chassi 104648 - PI 30858, pertencente ao patrimônio do Gabinete Civil do Governador, objeto da AP-01 do GG-1186-82.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intérmedio do Departamento Estadual de Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo à ambulância ora doada.
Artigo 3.º - O prazo para uso da ambulância e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dela sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 6 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais