DECRETO N. 21.690, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1983
Autoriza a doação de material usado à Universidade de São Paulo para uso da Escola de Engenharia de São Carlos
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos da
alínea "a" do inciso II do Artigo 19 da Lei n. 89, de 27
de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido da
Universidade de São Paulo para uso da Escola de Engenharia de
São Carlos, objeto do processo GG - 1684/83, a
doação do material usado, abaixo discriminado,
pertencente ao patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem
da Secretaria dos Transportes e declarado execedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
da Administração:
I - Divisão Regional de Campinas - Relação
n.° 01/83-GT.2/DR.1 - Av. do Estado, n.° 777 - Capital
CAM-579/83:
a) 1 escavadeira de esteira - PI - 1155-C.
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o material a que se refere o Artigo
1. ° não for retirado dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso do material e de seis meses
a partir da publicações, quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - O Departamento de Estradas de Rodagem
procederá a baixa patrimonial do material ora doado.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 6 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais