DECRETO N. 21.691, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1983
Autoriza a doação de veículo usado ao Fundo Social
de Solidariedade do Estado de São Paulo
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao
Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, de um
veíulo usado, Sedan - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1975 chassi BJ-106.492 - PI 0799, pertencente
ao patrimônio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento -
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material da Secretaria da Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade do
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e
Abastecimento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 6 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais