DECRETO N. 21.692, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983
Determina a elaboração de plano de emergência para
geração de vagas em estabelecimentos
penitenciários
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído, junto ao Gabinete do
Governador , Grupo de Trabalho incumbido de, no prazo de 20 (vinte)
dias, propor plano de emergência para geração de
vagas em estabelecimentos penitenciários no Estado de São
Paulo.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo
anterior será integrado pelos seguintes membros:
I - Secretário da Justiça, que será o seu
Presidente;
II - Secretário da Segurança Pública;
III - Secretário de Economia e Planejamento;
IV - Secretário da Promoção Social;
V - Procurador Geral da Justiça;
VI - Coordenador dos Estabelecimentos Penitenciários do
Estado;
VII - mediante convite do Governador do Estado, 1 (um)
representante do Tribunal de Justiça;
VIII - Dr. Paulo Sérgio Pinheiro, Assessor Especial do
Governador.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Miguel Reale Junior, Secretário da Segurança
Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da
Promoção Social
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais