DECRETO N. 21.694, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à
Secretaria de Informação e Comunicações do
Gabinete do Governador,
destinado a atender despesas com outros
serviços e encargos
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõem os Artigos 5.° e 6.°, inciso I, da Lei
n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 117.000.000,00 (cento e dezessete milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo
anterior será coberto com recursos na forma prevista pelo inciso
III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de
cruzeiros), proveniente de redução orçamentária da
Reserva de contingência; e
II - Cr$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de
cruzeiros), em decorrência de oferecimento de recursos do
Gabinete Civil do Governador.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orcamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro
de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais