DECRETO N. 21.694, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Secretaria de Informação e Comunicações do Gabinete do Governador, 
destinado a atender despesas com outros serviços e encargos

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõem os Artigos 5.° e 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 117.000.000,00 (cento e dezessete milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos na forma prevista pelo inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros), proveniente de redução orçamentária da Reserva de contingência; e
II - Cr$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de cruzeiros), em decorrência de oferecimento de recursos do Gabinete Civil do Governador.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orcamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais