DECRETO N. 21.696, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Gabinete do Governador para repasse à Universidade de São Paulo - USP, 
à Secretaria de Agricultura e Abastecimento e à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Életrica - DAEE, objetivando o atendimento de despesas com estudos referentes ao levantamento ecológico do Complexo Lagunar Valo Grande/Mar Pequeno

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispões o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução orçamentária Reserva de Contingência - consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos da Universidade de São Paulo - USP e Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, respectivamente, mediante a suplementação de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros) e Cr$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros), obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçametaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário a Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais