DECRETO N. 21.696, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao
Gabinete do Governador para repasse à Universidade de São
Paulo - USP,
à Secretaria de Agricultura e Abastecimento e
à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, para repasse ao
Departamento de Águas e Energia Életrica - DAEE,
objetivando o atendimento de despesas com estudos referentes ao
levantamento ecológico do Complexo Lagunar Valo Grande/Mar
Pequeno
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com
o que dispões o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635,
de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de redução
orçamentária Reserva de Contingência - consoante
dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos da
Universidade de São Paulo - USP e Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, respectivamente, mediante a
suplementação de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois
milhões de cruzeiros) e Cr$ 10.500.000,00 (dez milhões e
quinhentos mil cruzeiros), obedecendo a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçametaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30 de
dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário a Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos
Oficiais
