DECRETO N. 21.698, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-83

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto a Secretaria da Educação, um crédito suplementar de Cr$ 350.744.338 (trezentos e cinquenta milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, trezentos e trinta e oito cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 21.698, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982

Retificação
Na ementa:
onde se lê: ... da Lei n. 3.635, de 13-12-1983
leia-se: ... da Lei n. 3.635, de 13-12-1982