DECRETO N. 21.700, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Saúde,
com redução de recursos do mesmo Órgão, destinado a aquisição de equipamentos e material permanente

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto. 
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com reeursos provenientes de redução orçamentária do mesmo Órgão, consoante dispõe o inciso III, § 1.°, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais