DECRETO N. 21.702, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à
Secretaria da Saúde para repasse à Superintendência
de Controle de Endemias - SUCEN,
destinado ao atendimento de despesas
com obrigações patronais e PASEP e altera o
orçamento daquela Autarquia
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais e, de conformidade com
o que dispõe o Artigo 6.º da Lei n. 3.635, de 13 de
dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 21.639.912,00 (vinte e um milhões, seiscentos e trinta e
nove mil, novecentos e doze cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior será coberto com recursos de
redução orçamentaria de Reserva de
Contingência na forma prevista no inciso III, do § 1.º,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, mediante
suplementação de Cr$ 21.639-912,00 (vinte e um
milhões, seiscentos e trinta e nove mil, novecentos e doze
cruzeiros), obedecendo a discriminação constante das
Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30 de
dezembro de 1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais

DECRETO N. 21.702, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à
Secretaria da Saúde para repasse à Superintendência
de Controle de Endemias - SUCEN,
destinado ao atendimento de despesas
com obrigações patronais e PASEP e, altera o
orçamento daquela Autarquia
Retificação
ANDRÉ FRANCO MONTORO, ...
com o que dispõe o Artigo 6. º,
onde se lê: da Lei n. 3.635, ...
leia-se: inciso I, da Lei n. 3.635, ...