DECRETO N. 21.702, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Secretaria da Saúde para repasse à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, 
destinado ao atendimento de despesas com obrigações patronais e PASEP e altera o orçamento daquela Autarquia

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 21.639.912,00 (vinte e um milhões, seiscentos e trinta e nove mil, novecentos e doze cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentaria de Reserva de Contingência na forma prevista no inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, mediante suplementação de Cr$ 21.639-912,00 (vinte e um milhões, seiscentos e trinta e nove mil, novecentos e doze cruzeiros), obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO 
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 21.702, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Secretaria da Saúde para repasse à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, 
destinado ao atendimento de despesas com obrigações patronais e PASEP e, altera o orçamento daquela Autarquia

Retificação
ANDRÉ FRANCO MONTORO, ...
com o que dispõe o Artigo 6. º,
onde se lê: da Lei n. 3.635, ...
leia-se: inciso I, da Lei n.  3.635, ...