DECRETO N. 21.704, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre transferência de saldos de dotações orçamentárias da Coordenadoria de Atividades Culturais para a Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Cultura, referentes a pessoal. e reflexos
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais e, de conformidade com
o que dispõe o Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro
de l967, e os Decretos n. 20.955, de 1.° de junho de 1983 e
21.013, de 24 de junho de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o orçamento da
Secretaria da Cultura, aprovado pela Lei n. 3.635, de 13 de
dezembro de 1982, conforme Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30 de dezembro de 1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de
outubro de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais