DECRETO N. 21.706, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente para repasse ao Departamento de Águas e Energia Eletrica - DAEE, destinado ao atendimento de obras e instalações e material permanente

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar no valor Cr$ 588.000.000,00 (quinhentos e oitenta e oito milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária de Reserva de Contingência na forma prevista pelo inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE suplementado no valor de Cr$ 599-257.630,00 (quinhentos e noventa e nove milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta cruzeiros) nos termos do § 1.° do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 588.000.000,00 (quinhentos e oitenta e oito milhoões de cruzeiros) conforme alude o inciso II, e em decorrência do disposto no Artigo 1.°, deste decreto;
II - Cr$ 11.257.630,00 (onze milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta cruzeiros) nos termos do inciso III.
Artigo - 4.º - A suplementação de que trata o Artigo 3.° deverá observar nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de dezembro 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais