DECRETO N. 21.706, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à
Secretaria de Obras e do Meio Ambiente para repasse ao Departamento de
Águas e Energia Eletrica - DAEE, destinado ao atendimento de obras
e instalações e material permanente
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais e, de conformidade com
o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635,
de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar no
valor Cr$ 588.000.000,00 (quinhentos e oitenta e oito milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo
anterior será coberto com recursos de redução
orçamentária de Reserva de Contingência na forma
prevista pelo inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica o orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE suplementado no valor de
Cr$ 599-257.630,00 (quinhentos e noventa e nove milhões,
duzentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta cruzeiros) nos
termos do § 1.° do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 588.000.000,00 (quinhentos e oitenta e oito
milhoões de cruzeiros) conforme alude o inciso II, e em
decorrência do disposto no Artigo 1.°, deste decreto;
II - Cr$ 11.257.630,00 (onze milhões, duzentos e
cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta cruzeiros) nos termos do
inciso III.
Artigo - 4.º - A
suplementação de que trata o Artigo 3.° deverá
observar nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30 de dezembro de 1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de dezembro 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais