DECRETO N. 21.707, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar a
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Segurança Pública,
para atender despesas
com material de consumo e de utilidade pública
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com
o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13 de
dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 6.180.000,00 (seis milhões, cento e oitenta mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos de
redução orçamentária, do mesmo
Órgão, consoante dispõe o inciso III, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Joao Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais