DECRETO N. 21.709, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Secretária do Interior, destinado a atender despesas com transferências a municípios

ANDRÉ FRANCO MONTORO, governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe os Artigos 5. ° e 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros) observando-se nas elassificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos na forma prevista pelo inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 44.100.000,00 (quarenta e quatro milhões e cem mil cruzeiros), provenientes de redução orçamentária da Reserva de Contingência; e 
II - Cr$ 105.900.000,00 (cento e cinco milhões e novecentos mil cruzeiros), em decorrência de oferecimento de recursos da própria Unidade. 
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda,
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais