DECRETO N. 21.710, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Secretaria de Relações do Trabalho, para repasse à Fundação Centro Educativo,
Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET, destinado ao atendimento de despesas de pessoal e reflexos e despesas de exercícios anteriores.

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade como que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 66.517.722,00 (sessenta e seis milhões, quinhentos e dezessete mil, setecentos e vinte e dois cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária de Reserva de Contingência na forma prevista no inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda,
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais