DECRETO N. 21.715, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983

Autoriza a doação de materials usados e sucata ás entidades que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a" do inciso 'II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações de materiais usados e sucata pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Secretaria da Educação:
I - COGSP - Divisão Regional de Ensino - 5 - Leste - Mogi das Cruzes:
a) Paróquia de Nossa Senhora da Escada e São Benedito - Guararema - GG-2964/83 Informação GTME-238/83;
1 - EEPSG ' 'Dr. Roberto Feijó" - Guararema;
1.1. - 2 conjuntos de carteiras e cadeiras de madeira, pés de ferro - (35 carteiras e 36 cadeiras cada);
II - COGSP - Divisão Regional de Ensino - 6 - Sul - Santo André:
a) Igreja da Fé - Capital - GG - 2986/83 - informação - GTME - 313/83;
1 - EEPG do Jardim Marilene - Diadema;
1.1. - sucata;
III - CEI - Divisão Regional de Ensino do Litoral:
a) Centro Espirita "Ismênia de Jesus" - Santos - GG 1938/83 - informação - GTME - 314/83;
1 - Seção de Material - DRE/L - 1316/83;
1.1 - sucata
2 - Seção de Atividades Complementares - DRE/L 2188/83;
2.1 - sucata;
3 - Serviço de Finanças - DRE/L - 2290/83;
3.1 -sucata;
4 - Seção de Material - DRE/L - 3449/83 - 3455/83 - 3456/83;
4.1 - sucata
5 - Delegacia de Ensino de Santos - DRE/L 1237/83;
5.1 - sucata;
6 - EEPG "Azevedo Júnior" - DRE/L - 1491/83 1492/83;
6.1 -sucata;
7 - EEPG "Padre Bartolomeu de Gusmão" - DRE/L 1313/83 - 1314/83;
7.1. - sucata;
8 - EEPG "Dr. José Carlos de Azevedo Junior" DRE/L - 2749/83;
8.1 -sucata
9 - EEPG "Prof. Malachias de Oliveira Freitas" DRE/L - 2833/83:
9.1 -sucata
10 - Seção de Administração Patrimonial - DRE/L 3520/83;
10.1 - sucata;
b) Lar Vicentino - "Assistência à Velhice Desamparada" São Vicente - GG - 2987/83 - informação GTME-316/83;
1 - EEPG "Prof. Octávio de Césare" (ex-Catiapoã) DRE/L 1074/83 -1075/83 - 2579/83;
1.1 - sucata;
2 - EEPG "Prof. Leopoldo José de Santa'Anna" DRE/L -2844/83;
2.1 - sucata.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais e sucata a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará cm vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais