DECRETO N. 21.716, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983
Autoriza a doação de materiais usados e sucata às
entidades que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos da alinea
"a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações de materiais usados e sucata, pertencentes ao
patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Secretaria da
Educação:
I - COGSP - Divisão
Regional de Ensino - 5 - Leste - Mogi das Cruzes:
a) Cúria Diocesana de Mogi das Cruzes - Mogi das Cruzes
GG 3.089/83 - informação - GTME -351/83;
1 - Divisão Regional de Ensino - 5 - Leste - Mogi das Cruzes;
1.1 - 5 conjuntos de carteiras de madeira, individuais, com pés
de ferro;
1.2 - 1 conjunto de carteiras e cadeiras em fórmica verde, com
pés de ferro;
II - CEI - Divisão
Regional de Ensino de Campinas:
a) Associação de Pais e Mestres da EEPG "Lions
Clube" - Araras - GG 3.117/83 - informação - GTME 322/83;
1 - EEPG "Lions Clube" - DE Limeira;
1.1 - sucata;
III - CEI - Divisão
Regional de Ensino de Ribeirão Preto:
a)
Associação de Pais e Mestres da EEPG "Sabino Scares de
Camargo" - Jaboticabal - GG - 3.118/83 - informação -
GTME 292/83;
1 - EEPG "Sabino Soares de Camargo" - DE - Jaboticabal;
1.1 - sucata.
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais e sucata a que se
refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta
e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais