DECRETO N. 21.717, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983
Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras
Municipais que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações de materiais usados, pertencentes ao patrimônio do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, da Secretaria
de Obras e do Meio Ambiente e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria
da Administração:
I - Prefeitura Municipal de Borborema - GG 2975/83;
a) CAM-1272/83;
1 - 413 kg de cabo de alumínio ACSR n.° 4;
II - Prefeitura Municipal de Tupã - GG - 3203/83;
a) CAM-1318/83;
1 - 3.185 kg de fio de cobre nu n.° 12 AWG.
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
Artigo 1. ° não foram retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - O Departamento de Águas e Energia
Elétrica procederá a baixa patrimonial dos materiais ora
doados.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio
Ambiente
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador,
aos 7 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais