DECRETO N. 21.718, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983 

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica 

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação: 
I - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba: 
a) Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista - GG 3. 051/83 - Informação GTME - 333/83; 
1 - EEPG (Isolada) do Bairro Boa Vista - DRE/SO 2. 633/82; 
1. 1 - 2 armários simples 
1.2 - 2 bancos traseiros duplos; 
1.3 - 1 bandeira brasileira; 
1.4 - 1 bandeira nacional; 
1.5 - 1 bandeira nacional com haste; 
1.6 - 1 cadeira simples; 
1.7 - 27 carteiras centrais duplas; 
1.8 - 3 carteiras dianteiras; 
1.9 - 1 fogão; 
1.10 - 1 mastro para bandeira; 
1.11 - 2 mesas para professor;
1.12 - 1 pote de barro; 
1.13 - 2 quadros-negro;
1.14 - 1 régua de um metro; 
1.15 - 1 talha filtro; 
1.16 - 2 mapas do Estado de São Paulo; 
2 - EEPG (Isolada) do Bairro Batalheira - DRE/SO 2. 633/82; 
2. 1 - 1 armário simples; 
2.2 - 4 bancos duplos; 
2.3 1 bandeira brasileira; 
2.4 - 1 cadeira simples; 
2.5 - 12 carteiras centrais duplas; 
2.6 - 1 mastro para bandeira, 
2.7-1 mesa para professor; 
2.8 - 2 quadros-negro; 
2.9 - 1 régua de um metro; 
2.10- 1 talha filtro; 2.11 - 1 coleção de sólidos; 
2.12 - 1 mapa do Estado de São Paulo; 
3 - EEPG (Isolada) da Fazenda Santo Antônio DRE/SO -2.633/82; 
3.1 - 1 armário simples 
3.2 - 3 bancos traseiros duplos; 
3.3 - 1 bandeira brasileira; 
3.4 - 1 bandeira nacional com haste; 
3.5 - 2 cadeiras simples; 
3.6 - 17 carteiras centrais duplas; 
3.7 - 3 carteiras dianteiras; 
3.8 - 1 mastro para bandeira; 
3.9 - 1 mesa para professor; 
3.10 - 3 quadros-negro; 
3.11 - 2 réguas de um metro; 
3.12 - 1 mapa do Brasil; 
3.13 - 1 mapa do Estado de São Paulo; 
4 - EEPG (Emergência) do Bairro Pantojo - DRE/SO - 2.633/82; 
4.1 - 2 bancos duplos traseiros; 
4.2 - 1 bandeira brasileira; 
4.3 - 1 cadeira simples;
4.4 - 13 carteiras centrais duplas; 
4.5 - 1 mastro para bandeira; 
4.6 - 1 mesa para professor; 
4.7 - 2 quadros negro; 
4.8 - 1 régua de um metro; 
4.9 - 1 talha filtro; 
4.10 - 1 atlas histórico (geográfico); 
4.11 - 1 mapa do Estado de São Paulo; 
5 - EEPG (Emergência) do Bairro dos Germanos DRE/SO -2633/82; 
5.1 - 1 armário simples; 
5.2 - 1 banco duplo traseiro; 
5.3 - 1 bandeira brasileira; 
5.4 - 1 cadeira simples; 
5.5 - 14 carteiras centrais; 
5.6 - 3 cadeiras dianteiras;
5.7 - 1 caldeirão de aluminio, capacidade 20 litros; 
5.8 - 14 canecas com alça em mat. polit.; 
5.9 - 1 mastro para bandeira; 
5.10- 1 mesa para professor; 
5.11 - 2 quadros negro; 
5.12 - 1 régua de um metro;
5.13 - 1 atlas histórico (geográfico); 
5.14 - 1 mapa do Estado de São Paulo; 
6 - EEPG (Emergência) do Bairro do Pará - DRE/SO - 2633/82; 
6.1 -1 bandeira brasileira; 
6.2 - 1 cadeira simples; 
6.3 - 15 carteiras centrais duplas; 
6.4 - 1 carteira dianteira; 
6.5 - 1 caldeirão de alumínio, capacidade 20 litros; 
6.6 - 14 canecas com alça em mat. polit.; 
6.7 - 1 mastro para bandeira; 
6.8 - 1 mesa para professor; 
6.9 - 2 quadros negro; 
6.10- 1 régua; 
6.11 - 1 talha filtro; 
6.12 - 1 mapa do Brasil; 
6.13 - 1 mapa do Estado de São Paulo; 
7 - EEPG (Emergência) do Bairro Alagoas - DRE/SO - 2633/82; 
7.1 - 3 bancos duplos traseiros; 
7.2 - 1 bandeira brasileira; 
7.3 - 1 cadeira simples; 
7.4 - 13 canecas com alça; 
7.5 - 17 carteiras centrais duplas; 
7.6 - 3 carteiras dianteiras; 
7.7 - 1 mastro para bandeira; 
7.8 - 1 estante simples; 
7.9 - 1 mapa do Brasil; 
7.10 - 2 mapas do Estado de São Paulo;
b) Prefeitura Municipal de São Roque - GG - 3052/83 - informação GTME - 334/83:
1 - EEPSG "Horácio Manley Lane" - DRE/SO 1358/83; 
1. 1 - 22 carteiras centrais individuais; 
1.2 - 5 carteiras dianteiras individuais;
1.3 - 2 bancos individuais traseiros;
II - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente;
a) Prefeitura Municipal de Regente Feijó - GG 3167/83 - informação GTME - 341/83;  - EEPG "Prof. José Domiciano Nogueira" DRE/PP - 8714/83; 
1.1 - sucata.

Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais e sucata a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º -
O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO 

Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais