Autoriza a
doação de materiais usados e sucata às
Prefeituras
Municipais que especifica
ANDRÉ
FRANCO
MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da alínea
"a" do
inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de
1972,
Decreta:
Artigo
1.º -
Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras
Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos
materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de
várias Escolas
Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da
Educação:
I -
Divisão Regional de
Ensino de Sorocaba:
a) Prefeitura
Municipal de
Laranjal Paulista - GG 3. 051/83 - Informação GTME -
333/83;
1 -
EEPG (Isolada) do
Bairro Boa Vista - DRE/SO 2. 633/82;
1. 1 -
2 armários
simples
1.2 -
2 bancos traseiros
duplos;
1.3 -
1 bandeira
brasileira;
1.4 -
1 bandeira
nacional;
1.5 -
1 bandeira nacional
com haste;
1.6 -
1 cadeira
simples;
1.7 -
27 carteiras
centrais duplas;
1.8 -
3 carteiras
dianteiras;
1.9 -
1 fogão;
1.10 -
1 mastro para
bandeira;
1.11 -
2 mesas para
professor;
1.12 -
1 pote de
barro;
1.13 -
2 quadros-negro;
1.14 -
1 régua de
um metro;
1.15 -
1 talha
filtro;
1.16 -
2 mapas do Estado
de São Paulo;
2 -
EEPG (Isolada) do
Bairro Batalheira - DRE/SO 2. 633/82;
2. 1 -
1 armário
simples;
2.2 -
4 bancos
duplos;
2.3 1
bandeira
brasileira;
2.4 -
1 cadeira
simples;
2.5 -
12 carteiras
centrais duplas;
2.6 -
1 mastro para
bandeira,
2.7-1
mesa para
professor;
2.8 -
2
quadros-negro;
2.9 -
1 régua de um
metro;
2.10-
1 talha filtro; 2.11
- 1 coleção de
sólidos;
2.12 -
1 mapa do Estado de
São Paulo;
3 -
EEPG (Isolada) da
Fazenda Santo Antônio DRE/SO
-2.633/82;
3.1 -
1 armário
simples
3.2 -
3 bancos traseiros
duplos;
3.3 -
1 bandeira
brasileira;
3.4 -
1 bandeira nacional
com haste;
3.5 -
2 cadeiras
simples;
3.6 -
17 carteiras
centrais duplas;
3.7 -
3 carteiras
dianteiras;
3.8 -
1 mastro para
bandeira;
3.9 -
1 mesa para
professor;
3.10 -
3
quadros-negro;
3.11 -
2 réguas de
um metro;
3.12 -
1 mapa do
Brasil;
3.13 -
1 mapa do Estado de
São Paulo;
4 -
EEPG
(Emergência) do Bairro Pantojo - DRE/SO - 2.633/82;
4.1 -
2 bancos duplos
traseiros;
4.2 -
1 bandeira
brasileira;
4.3 -
1 cadeira simples;
4.4 -
13 carteiras
centrais duplas;
4.5 -
1 mastro para
bandeira;
4.6 -
1 mesa para
professor;
4.7 -
2 quadros
negro;
4.8 -
1 régua de um
metro;
4.9 -
1 talha filtro;
4.10 -
1 atlas
histórico (geográfico);
4.11 -
1 mapa do Estado de
São Paulo;
5 -
EEPG
(Emergência) do Bairro dos Germanos DRE/SO
-2633/82;
5.1 -
1 armário
simples;
5.2 -
1 banco duplo
traseiro;
5.3 -
1 bandeira
brasileira;
5.4 -
1 cadeira
simples;
5.5 -
14 carteiras
centrais;
5.6 -
3 cadeiras
dianteiras;
5.7 -
1 caldeirão
de aluminio, capacidade 20 litros;
5.8 -
14 canecas com
alça em mat. polit.;
5.9 -
1 mastro para
bandeira;
5.10-
1 mesa para
professor;
5.11 -
2 quadros
negro;
5.12 -
1 régua de
um metro;
5.13 -
1 atlas
histórico (geográfico);
5.14 -
1 mapa do Estado de
São Paulo;
6 -
EEPG
(Emergência) do Bairro do Pará - DRE/SO -
2633/82;
6.1 -1
bandeira
brasileira;
6.2 -
1 cadeira
simples;
6.3 -
15 carteiras
centrais duplas;
6.4 -
1 carteira
dianteira;
6.5 -
1 caldeirão
de alumínio, capacidade 20 litros;
6.6 -
14 canecas com
alça em mat. polit.;
6.7 -
1 mastro para
bandeira;
6.8 -
1 mesa para
professor;
6.9 -
2 quadros
negro;
6.10-
1 régua;
6.11 -
1 talha
filtro;
6.12 -
1 mapa do
Brasil;
6.13 -
1 mapa do Estado de
São Paulo;
7 -
EEPG
(Emergência) do Bairro Alagoas - DRE/SO - 2633/82;
7.1 -
3 bancos duplos
traseiros;
7.2 -
1 bandeira
brasileira;
7.3 -
1 cadeira
simples;
7.4 -
13 canecas com
alça;
7.5 -
17 carteiras
centrais duplas;
7.6 -
3 carteiras
dianteiras;
7.7 -
1 mastro para
bandeira;
7.8 -
1 estante
simples;
7.9 -
1 mapa do
Brasil;
7.10 -
2 mapas do Estado
de São Paulo;
b)
Prefeitura Municipal de São Roque - GG - 3052/83 -
informação GTME - 334/83:
1 -
EEPSG
"Horácio Manley Lane" - DRE/SO 1358/83;
1. 1 -
22
carteiras centrais individuais;
1.2 -
5
carteiras dianteiras individuais;
1.3 -
2
bancos individuais traseiros;
II -
Divisão Regional de
Ensino de Presidente Prudente;
a)
Prefeitura Municipal de Regente Feijó - GG 3167/83 -
informação GTME - 341/83; -
EEPG
"Prof. José Domiciano Nogueira" DRE/PP - 8714/83;
1.1 -
sucata.
Artigo
2.º -
As doações de que trata este decreto ficarão
revogadas se os materiais
e sucata a que se refere o Artigo 1.° não forem
retirados
dentro de
quarenta e cinco dias.
Artigo
3.º -
O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da
publicação,
quando as donatárias poderão dispor deles sem
qualquer
formalidade.
Artigo
4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1983.
ANDRÉ
FRANCO MONTORO
Paulo de
Tarso Santos, Secretário da
Educação
Publicado
no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de dezembro de 1983.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais