DECRETO N. 21.719, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraíba:
a) Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba - GG 2985/83 - informação GTME 311/83;
1 - EESG "João Gomes de Araujo" - DE Pindamonhangaba;
1.1 - 140 carteiras centrais individuais;
1.2 - 21 carteiras individuais;
1.3 - 8 bancos traseiros individuais;
1.4 - 2 armários de madeira simples;
1.5 - 1 armário triplo de madeira;
1.6 - 5 mesas de professor;
1.7 - 1 mesa para máquina;
1.8 - 8 carteiras dianteiras individuais;
2 - EEPG(A) Jardim Araretama - DE Pindamonhangaba;
2.1 - 35 carteiras centrais em madeira;
2.2 - 5 carteiras dianteiras em madeira;
2.3 - 20 carteiras duplas em madeira;
3 - EEPSG "Dr. Genésio Candido Pereira" - DE Pindamonhangaba;
3.1 - sucata;
4 - EEPG "Prof. Mário Bulcão Giudice" - DE Pindamonhangaba;
4.1 - sucata;
5 - EEPG "Prof.ª Alzira Franco" - DE Pindamonhangaba;
5.1 - sucata;
II - Divisão Regional de Ensino de Bauru:
a) Prefeitura Municipal de Litis - GG-2467/83 informação GTME - 282/83;
1 - EEPSG "Fernando Costa" - DE Lins;
1.1 - 1 motor elétrico trifásico Búfalo;
1.2 - 1 motor elétrico I.E.D.;
1.3 - 1 motor elétrico CAEC;
1.4 - 1 torno Toshalla;
III - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba;
b) Prefeitura Municipal de Pereira Barreto - GG 2750/83 -informação GTME -301/83;
1 - 1.ª EEPG de Ilha Solteira - DE Pereira Barreto DRE/A -330/83:
1.1 - 2 poltronas fixas com base de madeira;
1.2 - 1 mesa de madeira para professor - 120 x 60 cm;
1.3 - 1 mesa de madeira para professor - 110 x 60 cm;
1.4 - 1 mesa de madeira para professor - 130 x 70 cm,
1.5 - 2 escrivaninhas de madeira, com 2 gavetas - 160 x80cm;
1.6 - 5 escrivaninhas de madeira, com 1 gaveta - 130 x 70 cm;
1.7 - 1 escrivaninha de madeira, com 1 gaveta - 130 x 80 cm;
1..8 - 1 escrivaninha de madeira, com 2 gavetas - l40 x 80 cm;
1.9 - 1 fogão DAKQ a gás - 4 bocas;
1.10 - 1 fogão Brasil a gas - 4 bocas.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais e sucata a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais