DECRETO N. 21.720, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983
Declara de utilidade pública a entidade Grupo Socorrista Seara da Paz
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Grupo Socorrista Seara da Paz, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais