DECRETO N. 21.721, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983

Cria cargos na Parte Geral do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 1.°, da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962 e tendo e em vista a aprovação pelo Conselho Universitário em sessão de 3 de maio de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados na Parte Geral do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo 14 (quatorze) cargos de Professor Titular, referência "MS-6", lotados nas seguintes unidades:
I - 01 (um) cargo na Faculdade de Saúde Pública, classificado no Departamento de Nutrição;
II - 02 (dois) cargos no Instituto de Biociências, assim classificados:
a) 01 (um) no Departamento de Ecologia Geral;
b) 01 (um) no Departamento de Botânica;
III - 02 (dois) cargos no Instituto de Ciências Matemáticas de São Carlos, assim classificados:
a) 01 (um) no Departamento de Matemática;
b) 01 (um) no Departamento de Ciências de Computação e Estatística;
IV - 09 (nove) cargos na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, assim classificados:
a) 01 (um) no Departamento de Linguístics e Línguas Orientais;
b) 03 (três) no Departamento de Ciências Sociais;
c) 01 (um) no Departamento de História;
d) 04 (quatro) no Departamento de Letras Clássicas e Vernaculas.
Artigo 2.º - As despesas decorrenres da aplicação deste decreto correrão a tonta de dotações próprias, consignadas no orçamento-programa vigente da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais