DECRETO N. 21.721, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983
Cria cargos na Parte Geral do Quadro de Docentes da Universidade de
São Paulo
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo
1.°, da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962 e tendo e em vista
a aprovação pelo Conselho Universitário em
sessão de 3 de maio de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados na Parte Geral do Quadro de
Docentes da Universidade de São Paulo 14 (quatorze) cargos de
Professor Titular, referência "MS-6", lotados nas seguintes
unidades:
I - 01 (um) cargo na Faculdade de Saúde Pública,
classificado no Departamento de Nutrição;
II - 02 (dois) cargos no Instituto de Biociências, assim
classificados:
a) 01 (um) no Departamento de Ecologia Geral;
b) 01 (um) no Departamento de Botânica;
III - 02 (dois) cargos no Instituto de Ciências
Matemáticas de São Carlos, assim classificados:
a) 01 (um) no Departamento de Matemática;
b) 01 (um) no Departamento de Ciências de
Computação e Estatística;
IV - 09 (nove) cargos na Faculdade de Filosofia, Letras e
Ciências Humanas, assim classificados:
a) 01 (um) no Departamento de Linguístics e
Línguas Orientais;
b) 03 (três) no Departamento de Ciências Sociais;
c) 01 (um) no Departamento de História;
d) 04 (quatro) no Departamento de Letras Clássicas e
Vernaculas.
Artigo 2.º - As despesas decorrenres da
aplicação deste decreto correrão a tonta de
dotações próprias, consignadas no
orçamento-programa vigente da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 7 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais