DECRETO N. 21.722, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Assembleia Legislativa do Estado, com redução de recursos do mesmo órgão,
para atender despesas de Serviços de Terceiros e Encargos

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos de redução orçamentária do mesmo órgão consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda,
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 8 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais