DECRETO N. 21.723, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Departamento de Ciências e Técnologia da Secretaria da
Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia,
para
atender despesas com pessoal e reflexos, e de custeio, com
redução de recursos
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com
o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13 de
dezembro de 1982 e o Artigo 8.°, da Lei Complementar n. 323,
de 14 de julho de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 9.350.000,00 (nove milhões, trezentos e cinquenta mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com reeursos de
redução orçamentária do próprio
Órgão, sendo:
I - Cr$ 9.050.000,00 (nove
milhões e cinquenta mil cruzeiros), consoante dispõe o
inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
II - Cr$ 300.000,00 (trezentos
mil cruzeiros), consoante faculta o Artigo 8.°, inciso I, da Lei
Complementar n. 323, de 14 de julho de 1983.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Sena, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 8 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais