DECRETO N. 21.726, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre concessão de subvenção
às instituições assistenciais que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedida subvenção de Cr$ 48.562.600,00 (quarenta e oito
milhões, quinhentos e sessenta e dois mil e seiscentos
cruzeiros), às seguintes instituições assistenciais:


Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste decreto correrá
através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica
3.0.0.0. - Elemento 3.2.3.1.9.0. do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da
Promção Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 8 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 21.726, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 9-12-83
No item 1, a alínea "f", do inciso II, do Artigo 1.º,
leia-se como segue e não como constou:
"1. Creche e Centro de Orientação Familiar de
Inúbia Paulista, Cr$ 312.800,00".