DECRETO N. 21.727, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) à
instituição assistencial Hospital Santa Lucinda, de
Sorocaba - D.R. 04 - Sorocaba, Departamento da Fundação
São Paulo, com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9-0 -
do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da
Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 8 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais