DECRETO N. 21.729, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1983

Torna sem efeito o Decreto n. 20.858, de 14 de março de 1983

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É tornado em efeito o Decreto n. 20.858, de 14 de março de 1983.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 8 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais